Contencioso Tributário do Município de Fortaleza
O Contencioso Administrativo Tributário do Município de Fortaleza – CAT, foi instituído pela Lei nº 6.832 de 18 de abril de 1991 pelo então Prefeito Juraci Vieira de Magalhães e regulamentado pelo Decreto nº 9.852 de 26 de abril de 1996, na gestão do Prefeito Antônio Elbano Cambraia. Foi solenemente instalado no dia 09 de maio de 1996.
Atualmente o CAT é regido pela Lei Complementar Municipal nº 305 de 05 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial do Município nº 17.182 em 08 de novembro de 2021.
O CAT é um órgão integrante da Secretaria das Finanças, diretamente vinculado ao Titular da Pasta, possuindo organização, estrutura, competência e objetiva dirimir administrativamente litígios existente entre o fisco e contribuintes.
Assim, a partir de sua criação e instalação, o Contencioso possibilita ao contribuinte no âmbito administrativo, o exercício das garantias constitucionais da ampla defesa e do contraditório, nos casos de: exigência de crédito tributário; restituição de tributos municipais pagos indevidamente, quando indeferido pela administração tributária; atualização monetária, penalidades e os demais encargos relacionados com a exigência do crédito tributário ou da restituição; e pagamento espontâneo de tributos, adicionais ou penalidades, nos casos previstos na legislação tributária.
O Contencioso Administrativo Tributário do Município de Fortaleza - CAT pode contar no decorrer de sua história com a dedicação de grandes profissionais, especialmente, aqueles que o presidiram:
Presidentes
Tarcisio de Freitas Façanha
1996 a 2000
Mauro Guedes Albuquerque
2000 a 2002
Francisco Ireilton Bezerra Freire
2002 a 2004
Francisco José Gomes
2004 a 2005
Alexandre Franco Vieira
2005 a 2007
Osmar Queiroz da Silva Junior
2008 a 2010
Fernando Antônio Arrais Sydrião de Alencar
2010 a 2014
Francisco Alberto Leite Sampaio
2014 a 2015
Osmar Queiroz da Silva Junior
2015 a 2017
Fernando Antônio Arrais Sydrião de Alencar
2018-2023
Antonio Edmar Salgado Filho
2023-