o Contencioso Administrativo Tributário informa que, com o fito de adequação ao novo trâmite processual, em razão da implementação de mudança de sistema, o protocolo de quaisquer impugnações de competência deste órgão deve ser acompanhado deste requerimento, devidamente preenchido com os dados relativos ao contribuinte e impugnação correspondente, pois o referido documento passará a compor os autos dos processos de competência do Contencioso Administrativo Tributário – CAT.
O requerimento para solicitações PAT (Requerimento Contencioso Administrativo Tributário - CAT) também está disponível no site da SEFIN, cujo acesso pode se dar por este link.
NOTÍCIAS
Suspensão de prazos no final do ano
Prezados contribuintes,
informamos que, durante o período compreendido entre os dias 20 de dezembro de 2022 e 20 de janeiro de 2023, os prazos para a prática de quaisquer atos processuais estarão suspensos, conforme disposição legal contida no Art. 55, §1º da Lei Complementar Municipal nº 305/2021, ocasião na qual não serão realizadas sessões de julgamento nesse período.