Definição
O Contencioso Administrativo Tributário é órgão central integrante da estrutura da Secretaria das Finanças, diretamente vinculado ao Titular da Pasta.
Competências
É assegurado ao sujeito passivo o direito ao contraditório e à ampla defesa, em Processo Administrativo Tributário, por meio das seguintes impugnações, tempestivamente apresentadas:
I - reclamação contra lançamento de crédito tributário em que não haja aplicação de penalidades;
II - defesa contra lançamento de crédito tributário por meio de auto de infração;
III - petição do sujeito passivo contra ato da Administração Tributária, que em análise de mérito:
a) não reconheceu, cancelou ou suspendeu a aplicação de imunidade tributária;
b) não reconheceu, cancelou ou suspendeu benefício fiscal;
c) indeferiu pedido de restituição ou de compensação de tributos;
d) excluiu de ofício contribuinte do Simples Nacional. (Alínea com redação dada pelo art. 14 da Lei Complementar nº 241, de 22 de novembro de 2017).
IV - recursos, nos termos das normas que regem o Processo Administrativo Tributário.