Definição

O Contencioso Administrativo Tributário é órgão central integrante da estrutura da Secretaria das Finanças, diretamente vinculado ao Titular da Pasta.

Competências

É assegurado ao sujeito passivo o direito ao contraditório e à ampla defesa, em Processo Administrativo Tributário, por meio das seguintes impugnações, tempestivamente apresentadas:

I - reclamação contra lançamento de crédito tributário em que não haja aplicação de penalidades;

II - defesa contra lançamento de crédito tributário por meio de auto de infração;

III - petição do sujeito passivo contra ato da Administração Tributária, que em análise de mérito:

       a) não reconheceu, cancelou ou suspendeu a aplicação de imunidade tributária;

       b) não reconheceu, cancelou ou suspendeu benefício fiscal;

       c) indeferiu pedido de restituição ou de compensação de tributos;

       d) excluiu de ofício contribuinte do Simples Nacional. (Alínea com redação dada pelo art. 14 da Lei Complementar nº 241, de 22 de novembro de 2017).

IV - recursos, nos termos das normas que regem o Processo Administrativo Tributário.