Contencioso empossa Presidentes e Vice-Presidentes e novos Conselheiros para mandatos 2020/2022
No dia 07 de agosto, às 09 horas, foi realizada, de maneira virtual, a solenidade de posse do Presidente e Vice-Presidentes do Contencioso Administrativo Tributário, e dos Conselheiros, titulares e suplentes, que passaram a integrar a nova composição do Conselho de Recursos Tributários do CAT. A solenidade foi ladeada pelo Senhor Secretário Municipal das Finanças de Fortaleza, os membros empossados, bem como por outros servidores do Contencioso.
Tomaram posse, no âmbito da Presidência, Fernando Antonio Arrais Sydrião de Alencar, Presidente do órgão, Osmar Queiroz da Silva Júnior, 1º Vice-Presidente, e Antonio Augusto Ferreira de Oliveira, 2º Vice-Presidente.
O novo Conselho de Recursos Tributários passou a ter como novos integrantes:
I - Representantes da Fazenda Pública Municipal: Conselheiros Titulares, Clayton Semir Lima Bustamante, Mauro Porto Freire, Raimundo Rocileudo Matias Bento e Thomaz Pompeu Magalhães Adeodato; e Conselheiros Suplentes Antônio Edmar Salgado Filho, Francisco Alberto Leite Sampaio, Mônica Ciarlini Teixeira e Orlei de Oliveira Barbosa.
II - Representantes das Entidades de Classe: da Federação das Indústrias do Estado do Ceará (FIEC-CE), Conselheiro Titular Geider de Lima Alcântara e Conselheiro Suplente Carlos Mauro Benevides Neto; da Câmara dos Dirigentes Lojistas de Fortaleza (CDL-Fortaleza), Conselheiro Titular Diogo Morais Almeida Vilar e Conselheiro Suplente Gabriel Barroso Fortes; do Sindicato da Indústria da Construção Civil do Ceará (SINDUSCON-CE), Conselheira Titular Sofia Laprovitera Rocha e Conselheira Suplente Bella Raquel Torres Alves Campos; do Conselho Regional de Contabilidade do Ceará (CRC-CE), Conselheira Titular Sabrina Cavalcante Coêlho e Conselheiro Suplente Marcus Vinícius Saraiva Sampaio.
Os mandatos, tanto do Presidente e Vice-Presidentes quanto dos membros do Conselho de Recursos Tributários têm duração de 2 anos, conforme disposição prevista nos Artigos 5º, 6º e 9º da Lei Municipal nº 8.954/2005.