Atendimento do Contencioso Administrativo Tributário
Em virtude do Decreto nº 14.941, de 04 de março de 2021, que suspende o trabalho presencial no serviço público no período de 05 a 18 de março, o Contencioso Administrativo Tributário (CAT) comunica que os atos processuais e demais atendimentos do CAT serão realizados exclusivamente pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. .