De acordo com o Decreto nº 14.953, de 22 de março de 2021, cujo inteiro teor encontra-se no Diário Oficial nº 17002/2021, de 24 de março de 2021, ficam suspensos, pelo prazo de 60 (sessenta dias), contados da data de publicação do referido decreto, a prática de atos e procedimentos relativos a Processos Administrativos Tributários em trâmite perante o Contencioso Administrativo Tributário.

Referidas prorrogação e/ou suspensão também são aplicáveis aos prazos concedidos ao sujeito passivo para a interposição de impugnação do ato administrativo, para pagamento de auto de infração ou de notificação de lançamento.