Prezados contribuintes,

o Contencioso Administrativo Tributário informa que, com o fito de adequação ao novo trâmite processual, em razão da implementação de mudança de sistema, o protocolo de quaisquer impugnações de competência deste órgão deve ser acompanhado deste requerimento, devidamente preenchido com os dados relativos ao contribuinte e impugnação correspondente, pois o referido documento passará a compor os autos dos processos de competência do Contencioso Administrativo Tributário – CAT.

O requerimento para solicitações PAT (Requerimento Contencioso Administrativo Tributário - CAT) também está disponível no site da SEFIN, cujo acesso pode se dar por este link.