ATENÇÃO!

A partir de 01/01/2024, a abertura de novos processos de impugnação no Contencioso (CAT), bem como sua instrução processual, como intimações, anexar documentos, visualizar processo, serão feitas exclusivamente de forma eletrônica pelo Portal de Serviços do Contribuinte (e-SEFIN).

Ressalte-se que para ter acesso ao e-SEFIN faz-se necessário credenciamento prévio.

Os processos que já estejam no CAT até 31 de dezembro de 2023 continuarão tramitando de forma física.

O Acesso ao e-SEFIN, inclusive para fins de credenciamento, deve ser feito pelo seguinte link:

esefin.sefin.fortaleza.ce.gov.br/

 

 

Dispositivo da Lei Complementar nº 305/2021, acrescentado pela Lei Complementar nº 353/2023

Art. 51-A. Os impugnantes e os litigantes em processos administrativo-tributários eletrônicos no CAT deverão efetuar o credenciamento no Portal de Serviços do Contribuinte, e-SEFIN ou outro que venha substituí-lo, para o acesso exclusivo ao seu Domicílio Eletrônico Tributário, por meio do qual receberão intimações eletrônicas.

§ 1º O credenciamento a que se refere o caput deste artigo é extensivo ao representante legal e ao mandatário do sujeito passivo no processo.

§ 2º A intimação de que trata este artigo será adotada sem prejuízo de sua realização por outros meios eletrônicos, observando-se o disposto no parágrafo único do art. 58 desta Lei Complementar.