Processo eletrônico no CAT
ATENÇÃO!
A partir de 01/01/2024, a abertura de novos processos de impugnação no Contencioso (CAT), bem como sua instrução processual, como intimações, anexar documentos, visualizar processo, serão feitas exclusivamente de forma eletrônica pelo Portal de Serviços do Contribuinte (e-SEFIN).
Ressalte-se que para ter acesso ao e-SEFIN faz-se necessário credenciamento prévio.
Os processos que já estejam no CAT até 31 de dezembro de 2023 continuarão tramitando de forma física.
O Acesso ao e-SEFIN, inclusive para fins de credenciamento, deve ser feito pelo seguinte link:
esefin.sefin.fortaleza.ce.gov.br/
Requerimento para impugnações no CAT
Prezados contribuintes,
o Contencioso Administrativo Tributário informa que, com o fito de adequação ao novo trâmite processual, em razão da implementação de mudança de sistema, o protocolo de quaisquer impugnações de competência deste órgão deve ser acompanhado deste requerimento, devidamente preenchido com os dados relativos ao contribuinte e impugnação correspondente, pois o referido documento passará a compor os autos dos processos de competência do Contencioso Administrativo Tributário – CAT.
O requerimento para solicitações PAT (Requerimento Contencioso Administrativo Tributário - CAT) também está disponível no site da SEFIN, cujo acesso pode se dar por este link.
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ATENÇÃO!
A partir de 01/01/2024, a abertura de novos processos de impugnação no Contencioso (CAT), bem como sua instrução processual, como intimações, anexar documentos, visualizar processo, serão feitas exclusivamente de forma eletrônica pelo Portal de Serviços do Contribuinte (e-SEFIN).
Ressalte-se que para ter acesso ao e-SEFIN faz-se necessário credenciamento prévio.
Os processos que já estejam no CAT até 31 de dezembro de 2023 continuarão tramitando de forma física.
O Acesso ao e-SEFIN, inclusive para fins de credenciamento, deve ser feito pelo seguinte link:
esefin.sefin.fortaleza.ce.gov.br/
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