PAUTA DE JUGAMENTOS

Nenhuma pauta agendada para dias posteriores

Definição

O Contencioso Administrativo Tributário é órgão central integrante da estrutura da Secretaria das Finanças, diretamente vinculado ao Titular da Pasta.

Competências

É assegurado ao sujeito passivo o direito ao contraditório e à ampla defesa, em Processo Administrativo Tributário, por meio das seguintes impugnações, tempestivamente apresentadas:

I - reclamação contra lançamento de crédito tributário em que não haja aplicação de penalidades;

II - defesa contra lançamento de crédito tributário por meio de auto de infração;

III - petição do sujeito passivo contra ato da Administração Tributária, que em análise de mérito:

       a) não reconheceu, cancelou ou suspendeu a aplicação de imunidade tributária;

       b) não reconheceu, cancelou ou suspendeu benefício fiscal;

       c) indeferiu pedido de restituição ou de compensação de tributos;

       d) excluiu de ofício contribuinte do Simples Nacional. (Alínea com redação dada pelo art. 14 da Lei Complementar nº 241, de 22 de novembro de 2017).

IV - recursos, nos termos das normas que regem o Processo Administrativo Tributário.

Contencioso Tributário do Município de Fortaleza

O Contencioso Administrativo Tributário do Município de Fortaleza – CAT, foi instituído pela Lei nº 6.832 de 18 de abril de 1991 pelo então Prefeito Juraci Vieira de Magalhães e regulamentado pelo Decreto nº 9.852 de 26 de abril de 1996, na gestão do Prefeito Antônio Elbano Cambraia. Foi solenemente instalado no dia 09 de maio de 1996.

Atualmente o CAT é regido pela Lei Complementar Municipal nº 305 de 05 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial do Município nº 17.182 em 08 de novembro de 2021.

O CAT é um órgão integrante da Secretaria das Finanças, diretamente vinculado ao Titular da Pasta, possuindo organização, estrutura, competência e objetiva dirimir administrativamente litígios existente entre o fisco e contribuintes.

Assim, a partir de sua criação e instalação, o Contencioso possibilita ao contribuinte no âmbito administrativo, o exercício das garantias constitucionais da ampla defesa e do contraditório, nos casos de: exigência de crédito tributário; restituição de tributos municipais pagos indevidamente, quando indeferido pela administração tributária; atualização monetária, penalidades e os demais encargos relacionados com a exigência do crédito tributário ou da restituição; e pagamento espontâneo de tributos, adicionais ou penalidades, nos casos previstos na legislação tributária.

O Contencioso Administrativo Tributário do Município de Fortaleza - CAT pode contar no decorrer de sua história com a dedicação de grandes profissionais, especialmente, aqueles que o presidiram:

 
Presidentes

Tarcisio de Freitas Façanha
1996 a 2000

Mauro Guedes Albuquerque
2000 a 2002

Francisco Ireilton Bezerra Freire
2002 a 2004

Francisco José Gomes
2004 a 2005

Alexandre Franco Vieira
2005 a 2007

Osmar Queiroz da Silva Junior
2008 a 2010

Fernando Antônio Arrais Sydrião de Alencar
2010 a 2014

Francisco Alberto Leite Sampaio
2014 a 2015

Osmar Queiroz da Silva Junior
2015 a 2017

Fernando Antônio Arrais Sydrião de Alencar
2018-2023

Antonio Edmar Salgado Filho
2023-

 

ANTONIO EDMAR SALGADO FILHO
Presidente

LILIANE MARIA FERREIRA DOS SANTOS
Recepção CAT / Secretária da Presidência 

1ª Câmara de Julgamento

ORLEI DE OLIVEIRA BARBOSA
Presidente e 1º Vice-Presidente do CAT

PABLO FREIRE ROMÃO
Representante da PGM

Conselheiros Classistas

  • JEFFERSON DE PAULA VIANA FILHO (Titular representante da OAB/CE)
  • VICTOR VALENÇA MAIA (1º Suplente representante da OAB/CE)
  • FERNANDO ANDRÉ MARTINS TEIXEIRA (2º Suplente representante da OAB/CE)
  • RAIMUNDO LOURENÇO DE FREITAS JÚNIOR (Titular representante do CRC)
  • SABRINA CAVALCANTE COÊLHO  (1º suplente representante do CRC)
  • TÁRCIO ROMA SANTANA (2º Suplente representante do CRC)

Conselheiros Fazendários

  • MAURO PORTO FREIRE (Titular)
  • EDÍLSON GERVÁSIO BOTELHO (1º Suplente)
  • FERNANDO ROCHA JÚNIOR (2º Suplente)
  • OSMAR QUEIROZ DA SILVA JUNIOR (Titular)
  • RAIMUNDO R. MATIAS BENTO (1º Suplente)
  • MÔNICA CIARLINI TEIXEIRA (2º Suplente)

 2ª Câmara de Julgamento

FRANCISCO ALBERTO LEITE SAMPAIO 
Presidente e 2º Vice-Presidente do CAT

MIGUEL ROCHA NASSER HISSA
Representante da PGM

Conselheiros Classistas

  • BELLA RAQUEL TORRES ALVES CAMPOS (Titular representante do SINDUSCON)
  • AIRTON FREITAS FEITOSA FILHO (1º Suplente representante do SINDUSCON)
  • VICENTE PAULO PARENTE PONTE NETO (2º Suplente representante do SINDUSCON)
  • DIOGO MORAIS ALMEIDA VILAR (Titular representante da CDL)
  • RAIMUNDO CAMELO VASCONCELOS JÚNIOR (1º Suplente representante da CDL)
  • ALEXANDRE AUGUSTO DINIZ CAMPOS (2º Suplente representante da CDL)

Conselheiros Fazendários

  • THOMAZ POMPEU MAGALHÃES ADEODATO (Titular)
  • KLÉVER GASPAR CARVALHO DA SILVA (1º Suplente)
  • CLAYTON SEMIR LIMA BUSTAMANTE (2º Suplente)
  • ARTHUR SALGADO NETO (Titular)
  • FERNANDO ANTONIO ARRAIS SYDRIÃO DE ALENCAR (1º Suplente)
  • ANTONIO AUGUSTO FERREIRA DE OLIVEIRA (2º Suplente)

 Auditoria de Julgamento em Primeira Instância

  • EDILSON GERVÁSIO BOTELHO
  • FERNANDO ROCHA JÚNIOR
  • LAUREN UCHOA SANTOS

Núcleo de Apoio à Auditoria de Julgamento - NAAJ

  • CAIO BATISTA HOLANDA
  • KLÉVER GASPAR CARVALHO DA SILVA
  • IGOR LEITE LUZ
  • LILIANE MARIA FERREIRA OS SANTOS
  • MARGARIDA IARA FREITAS TAVARES

Núcleo de Assessoria e Perícia - NASPE

  • FERNANDO ANTONIO ARRAIS SYDRIÃO DE ALENCAR
  • GUSTAVO GOERSCH ANDRADE PARENTE
  • RAIMUNDO R. MATIAS BENTO
  • LEONARDO SOBREIRA CAMILO SOARES
  • VICTOR JUCÁ TÁVORA

Núcleo de Apoio aos Órgãos Colegiados - NAOC

  • GUSTAVO GOERSCH ANDRADE PARENTE
  • MARCELA MARIA DE MEDEIROS PEREIRA FERREIRA GOMES
  • JOAQUIM VILMAR CARNEIRO JÚNIOR

Suporte Administrativo - SUAD

  • JOANA DARC DE AQUINO

Estagiários de Direito - Graduação 

  • GIOVANNA MARIA FRAGOSO CERQUEIRA

 Estagiárias de Direito - Pós-Graduação 

  • VINICIUS FONSECA MAIA DE ALMEIDA

 

Segue organograma do Contencioso Administrativo Tributário:

NOTÍCIAS

Processo eletrônico no CAT

 

ATENÇÃO!

A partir de 01/01/2024, a abertura de novos processos de impugnação no Contencioso (CAT), bem como sua instrução processual, como intimações, anexar documentos, visualizar processo, serão feitas exclusivamente de forma eletrônica pelo Portal de Serviços do Contribuinte (e-SEFIN).

Ressalte-se que para ter acesso ao e-SEFIN faz-se necessário credenciamento prévio.

Os processos que já estejam no CAT até 31 de dezembro de 2023 continuarão tramitando de forma física.

O Acesso ao e-SEFIN, inclusive para fins de credenciamento, deve ser feito pelo seguinte link:

esefin.sefin.fortaleza.ce.gov.br/

 

leia mais