PAUTA DE JUGAMENTOS

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SÚMULA Nº 01/2024 - CAT - Portaria nº 143/2024 - CAT/SEFIN (DOM 25/10/2024)
O Contencioso Administrativo Tributário não é competente para pronunciar a inconstitucionalidade de lei tampouco pode afastar sua aplicação sob esse fundamento, exceto quando declarado em controle concentrado de constitucionalidade ou em resolução do Senado Federal, em face de decisão em controle difuso de constitucionalidade.

Precedentes:
Resolução nº 003/2021 – 1ª Câmara de Julgamento;
Resolução nº 019/2020 – 1ª Câmara de Julgamento;
Resolução nº 026/2023 – 1ª Câmara de Julgamento;
Resolução nº 041/2022 – 1ª Câmara de Julgamento;
Resolução nº 010/2022 – 2ª Câmara de Julgamento;
Resolução nº 038/2022 – 2ª Câmara de Julgamento;
Resolução nº 015/2022 – 2ª Câmara de Julgamento;
Resolução nº 043/2022 – 2ª Câmara de Julgamento;
Resolução nº 046/2022 – 2ª Câmara de Julgamento.


 SÚMULA Nº 02/2024 - CAT - Portaria nº 143/2024 - CAT/SEFIN (DOM 25/10/2024)

A lista de serviços do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) é taxativa, contudo cabendo interpretação extensiva, para abarcar serviços congêneres aos expressamente previsto.

Precedentes:
Resolução nº 019/2020 – 1ª Câmara de Julgamento;
Resolução nº 021/2023 – 1ª Câmara de Julgamento;
Resolução nº 024/2023 – 1ª Câmara de Julgamento;
Resolução nº 026/2022 – 1ª Câmara de Julgamento;
Resolução nº 026/2023 – 1ª Câmara de Julgamento;
Resolução nº 008/2020 – 2ª Câmara de Julgamento;
Resolução nº 010/2022 – 2ª Câmara de Julgamento;
Resolução nº 024/2022 – 2ª Câmara de Julgamento;
Resolução nº 025/2022 – 2ª Câmara de Julgamento.


 SÚMULA Nº 03/2024 - CAT - Portaria nº 143/2024 - CAT/SEFIN (DOM 25/10/2024)

Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo tributário.

Precedentes:
Resolução nº 011/2023 – 1ª Câmara de Julgamento;
Resolução nº 012/2024 – 2ª Câmara de Julgamento;
Resolução nº 021/2022 – 2ª Câmara de Julgamento;
Resolução nº 022/2020 – 2ª Câmara de Julgamento.

NOTÍCIAS

Processo eletrônico no CAT

 

ATENÇÃO!

A partir de 01/01/2024, a abertura de novos processos de impugnação no Contencioso (CAT), bem como sua instrução processual, como intimações, anexar documentos, visualizar processo, serão feitas exclusivamente de forma eletrônica pelo Portal de Serviços do Contribuinte (e-SEFIN).

Ressalte-se que para ter acesso ao e-SEFIN faz-se necessário credenciamento prévio.

Os processos que já estejam no CAT até 31 de dezembro de 2023 continuarão tramitando de forma física.

O Acesso ao e-SEFIN, inclusive para fins de credenciamento, deve ser feito pelo seguinte link:

esefin.sefin.fortaleza.ce.gov.br/

 

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