O Contencioso Administrativo Tributário disponibiliza o Formulário do CAT, para que o contribuinte possa preencher os dados de sua impugnação quando entrar com algum processo na Sefin. O documento estará disponível na aba Formulários do site da Sefin, e no Portal do CAT.

“É uma ferramenta mais moderna que proporciona maior transparência, segurança e eficiência na tramitação dos processos do Contencioso, e emissão de relatórios operacionais e gerenciais mais dinâmicos e ágeis” afirma o auditor fiscal Edmar Salgado.

Em breve a Sefin disponibilizará ainda a implantação do Processo Administrativo Tributário Eletrônico (ePAT) totalmente digital.

Foi publicada a Lei Complementar Municipal nº 305, de 5 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial do Município nº 17.182 em 08 de novembro de 2021, que dispõe sobre a competência, a estrutura e a organização do Contencioso Administrativo Tributário do Município de Fortaleza, bem como sobre o processo administrativo tributário que nele tramita e dá outras providências.

Clique aqui para consultar o inteiro teor da lei.

Em virtude do Decreto nº 14.976, de 04 de abril de 2021, que suspende o trabalho presencial no serviço público até o dia 11 de abril de 2021, o Contencioso Administrativo Tributário (CAT) comunica que os atos processuais e demais atendimentos do CAT serão realizados exclusivamente pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. .

De acordo com o Decreto nº 14.953, de 22 de março de 2021, cujo inteiro teor encontra-se no Diário Oficial nº 17002/2021, de 24 de março de 2021, ficam suspensos, pelo prazo de 60 (sessenta dias), contados da data de publicação do referido decreto, a prática de atos e procedimentos relativos a Processos Administrativos Tributários em trâmite perante o Contencioso Administrativo Tributário.

Referidas prorrogação e/ou suspensão também são aplicáveis aos prazos concedidos ao sujeito passivo para a interposição de impugnação do ato administrativo, para pagamento de auto de infração ou de notificação de lançamento.

Em virtude do Decreto nº 14.952, de 20 de março de 2021, que suspende o trabalho presencial no serviço público até o dia 28 de março de 2021, o Contencioso Administrativo Tributário (CAT) comunica que os atos processuais e demais atendimentos do CAT serão realizados exclusivamente pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. .